sexta-feira, 23 de novembro de 2007

- Proibir as corridas de cavalos e de cães;




- Estabelecer regras mais exigentes para os parques zoológicos, também de modo a que sejam igualmente aplicáveis às chamadas "quintas pedagógicas"; proibir a construção de novos parques zoológicos no país; proibir a reprodução de animais em parques zoológicos, excepto nos casos em que estes animais pertençam a espécies em vias de extinção e exista um programa de reprodução oficialmente reconhecido e supervisionado, de modo a assegurar a sobrevivência dessas espécies;

- Proibir o uso de animais em experimentação e pesquisa;

- Estabelecer normas exigentes para os abrigos, centros de resgate, centros de reabilitação e santuários para animais, sejam eles governamentais ou não, e estabelecer a obrigatoriedade destas estruturas terem uma natureza necessariamente não-comercial;

Estabelecer direitos e deveres mais fortes e amplos para as organizações não governamentais de protecção dos animais, nomeadamente dando-lhes um maior poder de intervenção, assim como aumentando as suas responsabilidades;


- Estabelecer normas de bem-estar mais rígidas para a exploração de animais pela sua carne, leite e ovos, proibindo a alimentação forçada, a manutenção de animais em gaiolas (galinhas poedeiras e coelhos) e celas (porcas gestantes e vitelas), proibindo o abate ritual de animais, excepto quando: 1) estes pertençam a espécies habitualmente usadas nos circuitos alimentares em Portugal, 2) a carne dos animais seja necessariamente consumida a seguir ao abate e 3) o abate ritual tenha lugar em matadouros licenciados, sendo os animais adequadamente insensibilizados antes do abate; estabelecer, de um modo geral, normas legislativas de bem-estar animal que obriguem a actividade pecuária a tornar-se progressivamente mais extensiva / orgânica, diminuindo, de forma mínima mas importante, o impacto dramaticamente negativo que tem nos animais explorados nesta indústria.

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